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| Foto: EBC |
A partir de 1º de março de 2026, passa a valer a portaria nº 3.665/23, que muda as regras para o funcionamento do comércio em feriados em todo o país.
A nova norma foi assinada pelo Ministério do Trabalho e estabelece que empresas do setor só poderão abrir nessas datas se houver convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.
A medida revoga dispositivos da portaria nº 671/21, que permitia o trabalho em feriados com base em acordos individuais entre patrões e empregados. Esse modelo vinha sendo alvo de críticas por contrariar a legislação federal que regula o tema.
Embora publicada ainda em novembro de 2023, a entrada em vigor da portaria foi adiada quatro vezes. Segundo o Ministério do Trabalho, os adiamentos tiveram como objetivo dar mais tempo para que empresas e trabalhadores se adequassem às novas exigências.
Com a mudança, empresas do comércio varejista e atacadista que desejarem operar em feriados deverão cumprir três exigências centrais: firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato;
- respeitar a legislação municipal aplicável;
- e revisar procedimentos internos que ainda adotem autorizações individuais.
O Ministério do Trabalho destacou que a nova portaria não altera as regras sobre o trabalho aos domingos, que continuam sendo reguladas pela legislação vigente e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Foto: EBC; Fonte: Migalhas

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