Trinta e cinco apenados do Semiaberto de Rolim de Moura estão de saída temporária

Trinta e cinco apenados do Semiaberto de Rolim de Moura estão de saída temporária



Desde as 6h desta sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, 35 apenados do regime semiaberto do presídio de Rolim de Moura foram beneficiados com a Licença Temporária alusiva à Páscoa.

Durante o período da saída, todos permanecerão monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas. A concessão do benefício está prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e regulamentada pela Portaria nº 002/2026. Conforme estabelece o artigo 5º da portaria, os beneficiados deverão retornar à unidade prisional até as 18h da próxima sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026.

As regras impostas aos apenados seguem os mesmos critérios das demais saídas temporárias. Entre as exigências estão o recolhimento obrigatório até as 22h no endereço residencial previamente informado à direção do presídio, além da proibição do consumo de bebidas alcoólicas e da obrigação de manter conduta adequada durante todo o período.

O descumprimento de qualquer das determinações poderá resultar na imediata recondução à unidade prisional por parte da Polícia Militar ou da Polícia Penal. Já o apenado que não retornar dentro do prazo estabelecido será considerado foragido do sistema prisional e, caso seja recapturado, perderá o benefício, regressando ao regime fechado.

Fonte: Alerta Rolim 

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